O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no Luxemburgo, condenou esta segunda-feira Portugal pela inexistência do direito de recurso para os trabalhadores portugueses, em caso de despedimento colectivo, por considerar que as regras comunitárias foram violadas.
O Governo português é condenado pelo acórdão a pagar as custas do processo, interposto pela Comissão Europeia, com base em dois artigos que obrigam os Estados-membros a prever a existência de procedimentos administrativos e/ou judiciais para fazer cumprir as obrigações instituídas pela presente directiva a que possam recorrer os representantes dos trabalhadores e/ou os trabalhadores em caso de despedimento.
Para o colectivo, a definição de "despedimento colectivo" constante na lei portuguesa não abrange situações que devem ser consideradas como tal, entre as quais os despedimentos efectuados pelo empregador por motivos não inerentes aos trabalhadores.
Em Dezembro de 2000, Portugal recebeu um parecer de Bruxelas para corrigir a situação. Porém, dois meses depois a situação manteve-se, pelo que a Comissão decidiu avançar para tribunal.